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- Legislação [Lei Nº 227 de 13 de Janeiro de 1978]
LEI N° 227/78 DE 13 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza a venda de equipamento Tipográfico e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a vender, em concorrência ou hasta pública, todoo equipamento tipográfico d atipografia municipal pertencente ao Município de Ubajara.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vior nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 13 de janeiro de 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal