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- Legislação [Lei Nº 231 de 31 de Maio de 1978]
LEI N° 231/78 DE 31 DE MAIO DE 1978
Fixa condições para institucionalização de um sistema de Saúde pública no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeitura autorizada a celobrar Convênio com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, para criação o funciomento de um sistema integrado de saúde e saneamento básico no Município.
Art. 2º.
Para sua concretização, serão alocados recursos provenientes do Fundo do Participação dos Municípios, de forma complementar aqueles provenientes do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado da Ibiapaba, aplicados pelo Estado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 31 de maio de 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal