Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 237 de 22 de Setembro de 1978]
LEI N 237/78 DE 22 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito esnecial no valor de Cr$ 120.000,00 ( Cento e vinte mil cruzeiros), destinado a indenizar um terreno desapropriado pelo Decreto n° 91, de 22 de agosto de 1978.
Art. 2º.
o Decreto Executivo que abrir o Crédito autoriza do pelo art. 12 desta Lei, fará a classificação funcional programática econômica.
Art. 3º.
0 Chefe do Poder Executivo Municipal de Ubajara, fica igualxaente credenciado a fazer doação ' do imóvel adquirido na forma do art. 1°desta Lei ao Ministério da Fazenda, através da Superintendência Regional da Receita Federal do Ceará.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 22 de setembro de 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal