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- Legislação [Lei Nº 242 de 29 de Dezembro de 1978]
LEI N° 242/78 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1978
Faz a doação do imóvel que indica.
O PREFEITO MUNICIAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu, promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação ao Estado do Ceará,de uma area de terra do patrimônio municipal,medindo 16,90 metros de frente com 37,oo metros de fundos, localizado a rua Manoel Miranda, nesta cidade,
Art. 2º.
A área de terra de que trata o artigo primeiro desta Lei se destina a construção de um prédio para funcionamento dos serviços da Companhia de Agua e Esgotos do Ceara - CAGECE, nesta cidade.
Art. 3º.
Se no prazo de dois anos,a partir da data da regularização da doação de que trata o artigo 1° desta Lei,não for construido o prédio, o imóvel ora doado,voltara automaticamente ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 29 de dezembro de 1978
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal