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- Legislação [Lei Nº 171 de 12 de Agosto de 1974]
LEI N 171/74 DE 12 DE AGOSTO DE 1974
Transfere prédio público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal a transferir para Empresa Cearense de Turismo S.A – ENCETUR – o prédio municipal – Hotel Gruta de Ubajara – localizado na Rua 31 de dezembro, 394 nesta cidade.
Art. 2º.
Em contrapartida o que consta no artigo 1° desta lei, a ENCETUR emitirá, em favor da Prefeitura Municipald e Ubajara o número correspondente de ações no valor Cr$ 162.712,65 ( cento e sessenta dois mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 12 de agosto de 1974
Raimundo Augusto Soares e Silva
Prefeito Municipal