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- Legislação [Lei Nº 217 de 2 de Setembro de 1977]
LEI N° 217/77 DE 02 DE SETEMBRO DE 1977
Autoriza a celebração do contrato que indica
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação, do Paço Municipal, com o BRADESCO, pelo prazo de ate cinco anos.
O contrato de locação de que trata este artigo,será exclusivamente para instalação de uma agência bancaria nesta cidade, filial do Bradesco.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicões em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 02 de setembro de 1977
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal