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- Legislação [Lei Nº 126 de 17 de Julho de 1972]
LEI N° 126/72 DE 17 DE JUHO DE 1972
Abre crédito especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Prefeita Municipal de Ubajara autarizada a criar, na Quadro dos Servidores Públicas do Município,as seguintes cargas:
ENCARREGADO DO POSTO DE REVENDA-CODAGRO, – com vencimentas mensais de Cr$ 150,00,a partir de 1° de janeiro de 1972;
ENCARREGADO DA AGENCIA POSTAL de Araticum, com vencimentos mensais de Cr$ 182,40 (salário Mínimo regional), a cemeçar de 1° de junho de 1972;
ENCARREGADO DO CENTRO DF ABASTECIMENTO D‘AGUA de Araticum, com vencimentos mensais de 150,00, a contar de 1° de agosto de 1972;
VIGIA DO CENTRO DF ABASTECIMENTO Aratigum, com vencimentos mensais de Cr$ 70,00, a partir de I° de agosto de 1972.
Art. 2º.
Para Custear as despesas constantes da artiga 1° , fica a Chefe de Executivo Municipal autarizada a abrir a credito especial de 4.176,80 (quatro mil cento e setenta e seis cruzeiras e oitenta centavos). adicional ao orçamento vigente, conforme indica:
3 – RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
9 – DIVERSOS
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DF CUSTEIO
3.1.1.0 - Pesseal
3.1.1,1 - Pesseal Civil. Cr$ 1.800,00
4 – VIAÇÁO,TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
6 – comunicações
3.0.0.0-DISPESAS CORRENTES
3.1.0.O-DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0-Pessaal
3.1.1.1-Pessaal Civil Cr$ 1.276,80
9 – SERVIÇOS URBANOS
1 – SERVIÇO D’AGUA E ESGOTOS
3.0.0.0-DISPESAS CORRENTES
3.1.0.O-DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.0-Pessaal
3.1.1.1-Pessaal Civil Cr$ 1.100,00
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 17 de julho de 1972
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal