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- Legislação [Lei Nº 129 de 5 de Agosto de 1972]
LEI N° 129/72 DE 05 DE AGOSTO DE 1972
Autoriza celebração de Convênio entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Município de Ubajara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
é o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a celebrar com E.B.C.T. convénio destinado a manutenção e conservação do ramal entre Ibiapina e este município.
Art. 2º.
O período de duração do presente contrato tem um prazo fixo de trinta e seis (36) meses a contar pelo Poder Publico Municipal e a autoridade dos da assinatura Correios.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 05 de agosto de 1972
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal