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- Legislação [Lei Nº 132 de 1 de Setembro de 1972]
LEI N° 132/72 DE 01 DE SETEMBRO DE 1972
Autoriza a abertura de crédito especial para o fim que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica aberto no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 1.300,00 ( Hum mil e trezentos cruzeiros ), destinados a aquisição de um aparelho telefônico para o Escritório Regional da ANCAR.
Art. 2º.
O crédito de que trata o artigo anterior será escriturado por conta de 4.-Viação, Transporte e Comunicações. 6 - Comunicações.
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 01 de setembro de 1972
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal