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- Legislação [Lei Nº 133 de 1 de Setembro de 1972]
LEI N° 133/72 DE 01 DE SETEMBRO DE 1972
Abre o crédito adicional de Cr$ 1.000,00 especial a dotação que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Ubajara autorizado a abrir,no Orçamento vigente,o credito adicional especial de Cr$ 1.000,00 ( hum mil cruzeiros) a dotação abaixo:
TÍTULO 3 RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS
5 – açudagem
4.0.0.0 DESPESAS DE CaPITaL
4.1.1.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0-35 -Obras Publicas
Locação de açudes...1.000,00
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 01 de setembro de 1972
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal