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- Legislação [Lei Nº 326 de 4 de Setembro de 1987]
LEI Nº 326 DE 04 DE SETEMBRO DE 1987
AUTORIZA, o chefe do poder Executivo Municipal a dar denominação de rua.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJ ARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, decretou e eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.
Fica denominada de rua LINDOLFO CUNHA FREIRE, a terceira rua paralela à rua Luiz Cunha - lado norte = nas imediações de conjunto Hemetério Augusto Pereira.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 04 de 09 de 1987
EUDES SOARES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJANA