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- Legislação [Lei Nº 1393 de 25 de Agosto de 2020]
LEI Nº 1393 DE 25 DE AGOSTO DE 2020
PROPÕE TITULO DE CIDADANIA A ADALGISIO PAIVA FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuíções que lhe são conferídas pela Lei Orgânica do Município , faz saber que a Câmara Municípal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE ao senhor médico ADALGISO PAIVA FILHO.
Art. 2º.
A concessão do título a que serefere o artigo primeiro desta Lei justifíca-se pelos relevantes serviços que presta o homenageado á comunidade ubajarense, na sua área de atuação que é a saúde de nossa população.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , em 25 de Agosto de 2020.
Renê de Almeida vasconcelos
Prefeito Municipal