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- Legislação [Lei Nº 1359 de 14 de Fevereiro de 2020]
LEI Nº 1359 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE UBAJARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, Faço saber que Câmara Municípal de Ubajara- CE aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fixa em R$ 1. 039,00 ( hum mil e trinta e nove reais ) o salário mensal dos Servidores Públicos do Município de Ubajara ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo, de Confiança e Provimento em Comissão, além dos Contratados Temporariamente, cuja remuneração salarial percebida até dezembro de 2019 por estes, seja inferior ao valor acima fixado, tendo como base de referência para realização dos cálculos, a carga horária semanal de 40hs. ( quarenta horas ) trabalhadas.
Os efeitos financeiros de que trata o caput deste artigo, retroagem a 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municípal de Ubajara-CE, em 14 de Fevereiro de 2020.
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL