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- Legislação [Lei Nº 14504 de 29 de Outubro de 2009]
Lei N° 14504/2009
LEI Nº 14.504, DE 29.10.09 (D.O.19.11.09).
DENOMINA JOSÉ ROLIM GOMES O TRECHO DA CE QUE LIGA O MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM AO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Estrada José Rolim Gomes o trecho da CE que liga o Município de Quixeramobim ao
Município de Senador Pompeu.
Art. 1º Denomina
Rodovia José Rolim Gomes o trecho da CE-166, que liga o Município de
Quixeramobim ao Distrito de Encantado, e de Rodovia Sebastião Genuíno
Guimarães, o trecho da CE 166, entre o Distrito de Encantado e o Município de
Senador Pompeu. (Nova redação dada pela Lei n.º
16.189, de 28.12.16)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Cirilo Pimenta