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- Legislação [Lei Nº 1314 de 22 de Agosto de 2019]
Lei N°. 1314/2019, de 22 de Agosto de 2019.
EMENTA: Propõe concessão de TITULO DE CIDADANIA UBAJARENSE a quem indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica CONCEDIDO o título de CIDADANIA UBAJARENSE ao senhor
FRANCISCO GUSTAVO TERCEIRO DE AZEVEDO.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo PRIMEIRO desta Lei, justifica-se pelos
relevantes serviços que prestou o homenageado à comunidade ubajarense na sua área de atuação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, EM 22 DE AGOSTO DE 2019.
Renê de Almeida Vasconcelos
Prefeito Municipal