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- Legislação [Lei Nº 1192 de 20 de Novembro de 2017]
LEI Nº 1192 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE ADESIVOS DE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA OU A SERVIÇO DA MESMA, ATRAVÉS DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA ,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA- CE APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Torna obrigatório o uso de adesivos de identificação em todos os veículos oficiais da Prefeitura Municípal de Ubajara, sendo eles pertencentes á frota do município ou locados.
Art. 2º.
institui a utilização da identificação GABINETE DO PREFEITO e GABINETE DO VICE- PREFEITO do município nos veículos usados pelo prefeito e vice- prefeito os quais devem ter também como identificação de adesivos.
Art. 3º.
Os adesivos a serem postos nos veículos oficiais de Ubajara terão a seguinte estrutura de identificação :
Nome do poder:
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
inscrição obrigatória :
USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO
identificação do órgão responsável pela utilização:
NOME DA SECRETARIA , DEPARTAMENTO OU ÓRGÃO
Para reclamações:
DENÚNCIAS : LIGUE fone ( IDENTIFICAR)
Os adesivos deverão ser fixados em locais de fácil visualização, tais como nas portas e na parte traseira do veículo.
O número telefônico para acolher as denúncias deverá ser o da Ouvidoria Municípal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias já consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º.
A Presente Lei regulamentada no que couber pelo Executivo Municipal através de decreto, no prazo de 30 dias contados da sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara/CE, em 20 de Novembro de 2017 .
Renê de Almeida Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL