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- Legislação [Lei Nº 904 de 23 de Fevereiro de 2011]
LEI N° 904/2011, UBAJARA – CE, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido título de Cidadão Ubajarense a senhora FRANCISCA JUSSARA PARENTE PONTE.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços primordiais, relevantes e essenciais prestados à comunidade ubajarense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 23 DE FEVEREIRO DE 2011.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA