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- Legislação [Lei Nº 907 de 16 de Março de 2011]
LEI N° 907/2011, UBAJARA/CE, 16 DE MARÇO DE 2011.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º.
Fica concedido título de Cidadão Ubajarense ao senhor FERNANDO TADEU DE ARAÚJO.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 16 de março de 2011.
Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara