Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 930 de 26 de Maio de 2011]
LEI N° 930/2011, UBAJARA – CE, 26 DE MAIO DE 2011.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO UBAJARENSE A QUEM INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO HUMBERTO SOUSA BEZERRA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido título de Cidadão Ubajarense ao senhor FRANCISCO HUMBERTO SOUZA BEZERRA.
Art. 2º.
A concessão do título a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 26 DE MAIO DE 2011.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS – PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA