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- Legislação [Lei Nº 836 de 11 de Dezembro de 2008]
LEI N° 836/2008, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza o executivo Municipal a fazer doação de imóvel que indica para a construção do CEFETCE e adota outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autroizado adoar imóvel urbano, situado à Rua Luis Cunha, bairro Monte Castelo, nesta Cidade de Ubajara-CE, caracterizado na matrícula 1.105, com uma área de 1.289, com as seguintes limitações: AO NORTE, com imóvel da PMU, AO OESTE com a rua SDO; AO SUL com a rua Luis Cunha e ao LESTE com imóvel da PMU e de José Ozanan Ferreira
Art. 2º.
O referido imóvel ora doado servirá para construção do CEFETCE da cidade de Ubajara-CE.
Art. 3º.
O Poder Executivo providenciará o retorno para o patrimônio do Município do Imóvel anteriormente doado para este mesmo fim.
Art. 4º.
sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 11 de dezembro de 2008.
Ari de Oliveira Vasconcelos – Prefeito Municipal de Ubajara