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- Legislação [Lei Nº 894 de 24 de Novembro de 2010]
LEI N° 894/2010, Ubajara-Ce, 24 de novembro de 2010.
EMENTA: Concede o Título de Cidadania Ubajarense a quem indica e dá outras providências.
RAIMUNDO VALDIR DE OLIVEIRA DUARTE PASSOS, CIDADÃO DE UBAJARA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Ubajarense ao senhor RAIMUNDO VALDIR DE OLIVEIRA DUARTE PASSOS;
Art. 2º.
A concessão do titulo a que se refere o artigo 1° desta Lei justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade ubajarense;
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 24 de novembro de 2010.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara