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- Legislação [Lei Nº 1030 de 18 de Dezembro de 2012]
LEI Nº 1030 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina casa de farinha comunitária e dá outras providências.
CASA DE FARINHA MARIA RIBEIRO DE SOUSA
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica denominada CASA DE FARINHA MARIA RIBEIRO DE SOUSA, a casa de farinha comunitária localizada na comunidade de Moitinga, no município de Ubajara.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara ,aos 18 de Dezembro de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal de Ubajara