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- Legislação [Lei Nº 1009 de 4 de Julho de 2012]
LEI Nº 1009 DE 04 DE JULHO DE 2012
Declara de pública instituição privada, e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Declara de utilidade pública para todos os fins em Lei a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SUMINÁRIO;
Art. 2º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, aos 4 de Junho de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA