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- Legislação [Lei Nº 994 de 6 de Junho de 2012]
LEI Nº 994 DE 06 DE JUNHO DE 2012
Abre Crédito Especial Adicional ao vigente Orçamento do Município de Ubajara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA- CE , SENHOR ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara.
faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ) , destinados a manutenção do Convênio com Órgãos de Segurança Pública, para surprir as deficiências de dotações orçamentárias específicas, não contempladas no vigente orçamento, conforme abaixo discriminadas:
GABINETE DO PREFEITO
02.01. Administração
04.122 Administração Geral
04. 122.0057 – Serviços Gerais de Utilidade Pública
04.122.0057 . 2. 2.082 – Manutenção de Convênio com Órgãos de Segurança Pública
3.3.90. 30. 00 – Material de Consumo …............................................................................... R$ 20.000,00
3.3. 90. 36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física …................................ R$ 10.000,00
3 . 90. 39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica …........................ R$ 10.000,00
3.3. 50. 43.00 Subvenções Sociais …................................................................... R$ 10.000,00
TOTAL …..................................................................................................................... R$ 50.000,00
Art. 2º.
Para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior , que serão utilizados como fontes compensatórias , as fontes preconizadas nos Incisos I, II e III do Parágrafo 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 , de 17 de Março de 1964.
Art. 3º.
Os créditos serão abertos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce ,em 06 de Junho de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal