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- Legislação [Lei Nº 988 de 23 de Maio de 2012]
LEI Nº 988 DE 23 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PARA O ENTRETENIMENTO COMUNITÁRIO - ASSECOM e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO PARA O ENTRETERIMENTO COMUNITÁRIO – ASSECOM com sede na cidade de Ubajara.
Art. 2º.
A entidade tem por finalidade, dentre outras:
promoção da assistência social;
promoção da cultura , defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
promoção do voluntariado. ( Conforme o Estatuto, do artigo segundo ).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pulicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura de Ubajara, aos 23 de Maio de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA