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- Legislação [Lei Nº 985 de 23 de Maio de 2012]
LEI Nº 985 DE 23 DE MAIO DE 2012
DEFINE de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá outras providências.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS , Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições legais , faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
DEFINE como entidade de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ITAPERACEMA e dá Outras providências,
Art. 2º.
A entidade , sem fins lucrativos, tem por finalidades :
promoção da assistência social;
promoção da cultura, defesa e conservação do Patrimônio histórico , artístico e turístico;
defender e proteger os interesses coletivos dos moradores do sítio Itaperacema ;
promoção do desenvolvimento econômico e social e combate á pobreza ;
promoção da ética , da paz , da cidadania, dos direitos humanos , da democracia e de Outros valores universais ( conforme o Estatuto do art. 2° .).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, aos 23 de Maio de 2012.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA