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- Legislação [Lei Nº 971 de 20 de Março de 2012]
LEI Nº 971 DE 20 DE MARÇO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Ari de Oliveira Vasconcelos, Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Municipio , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º.
Fica o poder Executivo Municipal de Ubajara autorizado a Realizar Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Agentes de Cidadania – PRÓ CIDADANIA , regulado pela Lei Estadual N° 14.318 de 07 de Abril de 2009 .
Art. 2º.
Para execução desta Lei , o Município fica autrizado a realizar contratações temporárias de Agentes de Cidadania na quantidade necessária para atingir os objetivos do programa PRÓ CIDADANIA no Município de Ubajara.
A remuneração dos Agentes de Cidadania será de R$ 622,00 ( Seiscentos e vinte e dois reais ), acrescido do adicional de periculosidade e adicional noturno , quando fizer jus, para uma jornada de 40 ( Quarenta ) horas semanais, com um total de 20 ( vinte ) agentes .
Art. 3º.
A Contratação de Agentes de Cidadania será sempre procedida da realização de processo seletivo simplificado para esta finalidade , para um período de 02 ( dois ) anos , podendo ser renovado por igual período uma única vez .
As regras do Processo Seletivo, a que se refere esta lei, serão regidas pelo edital que se estabelecerá , também , o valor máximo a ser pago pelo candidato pela Inscrição no certame, para ajudar no custeio das despesas a serem efetuadas com os procedimentos do processo seletivo .
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 20 de Março de 2012.
Ari de Oliveira Vasconcelos
PREFEITO MUNICIPAL