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- Legislação [Lei Nº 878 de 14 de Junho de 2010]
LEI N° 878/2010, Ubajara-Ce, 14 de JUNHO de 2010.
EMENTA: DELIMITA E DENOMINA BAIRRO: BAIRRO ALOISIO DE OLIVEIRA VASCONCELOS
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal De Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominado de Bairro Aloisio de Oliveira Vasconcelos, a área conhecida como loteamento CONVIVER, compreendida entre as Ruas Gilberto Parente de Sousa (estrada do sitio Buriti), Luis Cunha e Augusto Eufrásio de Oliveira.
Art. 2º.
O novo Bairro faz limites com os Bairros Eudes Soares Cunha (Capeba), Monte Castelo e Domicio Pereira (da Rodoviária).
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tornará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui disposto.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, em 14 de Junho de 2010.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Prefeito Municipal de Ubajara