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- Legislação [Lei Nº 718 de 28 de Setembro de 2004]
LEI N 718/2004, DE 28 DE SETEMBRO DE 2004.
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de Ubajara/CE para o quadriênio 2005/2008 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 28 de setembo de 2004.
Joaquim Lôbo de Macêdo – Prefeito Municipal de Ubajara