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- Legislação [Lei Nº 694 de 3 de Outubro de 2003]
Lei n°694/2003
Estende os efeitos doart. 1° da Lei n° 659/2002 ao débito de natureza tributária do vencidos no exercício de 2002 e adota outra providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA,
Estado do Ceará, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º.
Ficam abrangidos pela lei n° 659/2002, de 13 de julho de 2002, os débitos de natureza tributária, inscritos ou não em dívida ativa do Município, inclusive os pendentes de execução fiscal (judicial), vencidos até o dia 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA-CE., EM 03 DE OUTUBRO DE 2003.
Jaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal