Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 795 de 16 de Dezembro de 2007]
LEI Nº 795 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2007
DENOMINA Conjunto Habitacional JOSÉ DE ARIMATÉIA CÉSAR o conjunto habitacional localizado no Distrito de Jaburuna , no Município de Ubajara, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara Ari de Oliveira Vasconcelos , no uso de suas atribuições legais , faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º.
Fica denomínado Conjunto Habitacional JOSÉ DE AIMATÉIA CÉSAR, o conjunto habitacional em construção no Distrito de Jaburuna , localizado em área pertencente á Comunidade e que tem como confinantes imóveis pertencentes á família de Luiz Ribeiro da Silva e de Francisco Pereira da Silva .
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Ubajara tomará as medidas cabíveis para dar andamento e conclusão ao ato aqui .
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA ,AOS 26 DE DEZEMBRO DE 2007.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PREFEITO