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- Legislação [Lei Nº 671 de 8 de Novembro de 2002]
LEI N°. 671/2002; UBAJARA 08 DE NOVEMBRO DE 2002
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional e inadiável interesse público, na forma do que dispõe a Constituição Federal, art. 37, inciso IX, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 09 de novembro de 2002.
JOAQUIM LÔBO DE MACEDO
Prefeito Municipal