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  • Legislação [Lei Nº 657 de 14 de Junho de 2002]




LEI N°. 657/2002;            UBAJARA 14 DE JUNHO DE 2002

    Dispõe sobre a concessão de bem público imóvel sob a forma de comodato e adota outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar contratação sob a forma de comodato do bem imóvel localizado à Rua Esmerino Magalhães, 214, Centro, na sede do Município, medindo 11,30 (onze metros e quarenta centímetro) de frente ou largura, por 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com o imóvel de Maria do CArmo de Araújo; ao sul, com Sônia de Oliveira Magalhães; ao leste, com o acervo do espólio de Antonio Francisco Ferreira; e ao oeste, com o leito da Rua Esmerino Magalhãe, onde nele se acha edificado um prédio adaptado à prestação de serviços públicos; em favor no Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, entidade vinculada ao Sistema Nacional de Empregos – SINE, do Ministéio do Trabalho – MT.
          O prazo de duração do comodato é de cinco (5) anos.
            Art. 2º.    O Poder Público deverá praticar os atos necessários à formalização do comodato.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 14 DE JULHO DE 2002.

                   

                  Joaquim Lôbo de Macêdo

                  Prefeito Municipal

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