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- Legislação [Lei Nº 659 de 12 de Julho de 2002]
LEI N°.659/2002; UBAJARA 12 DE JULHO DE 2002
Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento de débitos fiscais em atraso; estabelece normas para a sua cobrança extrajudicial e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA – ESTADO DO CEARÁ, Senhor Joaquim Lôbo de Macêdo, FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono e promulgo a presente Lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, AOS 12 DE JULHO DE 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal