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- Legislação [Lei Nº 522 de 12 de Abril de 1996]
LEI N° 522/96, DE 12 DE ABRIL DE 1996
DENOMINA O POSTO DE SAÚDE DO SÍTIO CAJUEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e Eu sancionon a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominado de Centro de saúde JOAQUIM SILVESTRE PEREIRA, a unidade de saúde, localizada no Sítio, Distrito de Jaburuna – Ubajara/Ceará.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 12 de abril de 1996.
Grijalva Parente de Costa
Prefeito Municipal