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- Legislação [Lei Nº 647 de 19 de Abril de 2002]
Lei N° 647/2002 de 19 de abril de 2002.
"Dispõe sobre a concessão de aumento de subsídio do cargo aos Secretários Municipais e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Os ocupantes de cargo de Secretário Municipal, simbologia DAS-3 passarão a perceber como valor de subsídios, a importância de R$ 1.000.00 (um mil reais), mensalmente.
Art. 2º.
Os efeitos financeiros desta Lei começarão a contar de 1° de abril de 2002, e correrão por conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, Estado do Ceará, aos 19 de abril de 2002.
Joaquim Lôbo de Macêdo
Prefeito Municipal