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  • Legislação [Lei Nº 954 de 14 de Novembro de 2011]



Vigência entre 14 de Novembro de 2011 e 10 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 954, de 14 de novembro de 2011


LEI N° 954/2011 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Altera a lei Municipal nº. 852/2005 e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

        Art. 1º.    Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 900,00.
          Art. 2º.    Os Conselheiros Tutelares farão jus a Férias e 13° Salário na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas..
            Art. 3º.    Os Conselheiros Tutelares farão jus a diárias, ajuda de custo e passagens no exercício de suas funções fora do município.
              Art. 4º.    A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, e seus efeitos retroagem a 1°. de Novembro da 2011, revogando-se ás disposições em contrária.

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 14 de novembro de 2011.

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                 Prefeito Municipal de Ubajara

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