Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 954 de 14 de Novembro de 2011]
Vigência entre 14 de Novembro de 2011 e 10 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei nº 954, de 14 de novembro de 2011
LEI N° 954/2011 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a lei Municipal nº. 852/2005 e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Ubajara, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma permitida pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fixa os vencimentos dos Conselheiros Tutelares no valor de R$ 900,00.
Art. 2º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a Férias e 13° Salário na forma da Consolidação das Leis Trabalhistas..
Art. 3º.
Os Conselheiros Tutelares farão jus a diárias, ajuda de custo e passagens no exercício de suas funções fora do município.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua assinatura, e seus efeitos retroagem a 1°. de Novembro da 2011, revogando-se ás disposições em contrária.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 14 de novembro de 2011.
Ari de Oliveira Vasconcelos
Prefeito Municipal de Ubajara