LEI N° 12/67 DE 11 DE SETEMBRO DE 1967
Cria os cargos de Bibliotecária e o de Assistente para o Sub-Posto Médico de Ubajara
O Prefeito Municipal de Ubajara, com a aprovação da Câmara Municipal, decreta:
Art. 1º.
Fica criado no quadro de Pessoal da Prefeitura, os cargos de bibliotecaria e de Assistente para o sub-posto médico de Ubajara, com os vencimentos de Ncr$ 300,00 e Ncr$ 355,00 respectivamente.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vior a partir de 1° de janeiro de 1968.
FLÁVIO RIBEIRO LIMA
Prefeito Municipal