LEI N° 19/67 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967
Abre crédito adicional.
A Câmara Municipal decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente o crédito adicional de Ncr$ 1.300,00, suplementações nas dotações que se segue:
Título I – Governo e administração geral
0.3 – Poder Executivo
3.1.4.0.03 – Encargos diversos
Hospedagens, recepções, festividades Ncr$ 800,00
0.3 – Administração Municipal
3.1.4.0.03 – Encargos diversos
Gruta Hotel Ubajara Ncr$ 500,00
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diisposições em contrário.
Ubajara, em 13 de novembro de 1967
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal