LEI N° 31/68 DE 08 DE JUNHO DE 1968
Abre Crédito de NCR$ 1.000,00.
A Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no orçamento vigente a importância de hum (1) mil cruzeiros novos Ncr$ 1.000,00, destinado a aquisição de um (1) prédio para funcionamento da escola Primária deste Município, a título de crédito especial.
Art. 2º.
O valor de que trata o artigo primeiro da presente lei, correrá por conta de EDUCAÇÃO E CULTURA – Ensino Primário – 4.0600 – Despesa de caoital 4.2.00 Inversões financeiras 4.2.1.0 aquisição de imóveis.
Art. 3º.
Esta lei entarrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 08 de junho de 1968
Flávio ribeiro Lima
Prefeito Municipal