LEI N° 55/69 DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
Cria cargo de funcionários do Município.
Faço saber que a câmara de Vereadores de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a presente lei:
Art. 1º.
Fica criado no quadro de funcionários do Município de Ubajara, o cargo de Assistente, lotado no Posto Medico desta cidade, com os vencimentos mensais de Ncr$ 60,00 ((sessenta cruzeiros novos).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajara, em 10 de setembro de 1969
Flávio Ribeiro Lima
Prefeito Municipal