LEI N° 315/86 DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal efetuar compra de um imóvel sem construção, para os fins que indica e dá outras providências.
O PREITO MUNICIPAL DE UBAJARA – CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e ou sanciono o promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo’ Municipal autorizado a comprar um imóvel, sem construção, do Sr. Jose Hernani Costa, com área de 10.000 M2 , limltando-se ao norte com terras do Sr. Josá Hernani Costa ao sul, com terras do Sr. Jose Hernani Costa; ao nascente, também com terras do Sr. Jose Hernani Costa e ao poente, cor terras dos herdeiros de Joaquim Eufrásio de Oliveira.
Art. 2º.
O Imóvel ora adquirido por compra destina-se à construção de uma Unidade Escolar do 1° Grau.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PPEFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em 28 de novembro de 1986
Eudes Soares Cunha
Prefeito Municipal