LEI Nº 378 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990
Autoriza a locação das dependências do Ginásio de Esportes de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA: faz saber que a Câmara Municipal de Ubajara decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a locação do Ginásio de Esportes de Ubajara no dia 24de Novembro próximo vindouro.
Art. 2º.
A referida locação tem caráter remuneratório e será objeto de contrato Administrativo, obdecidas as formalidades legais pertinentes.
Art. 3º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, em de 16 de Novembro de 1990
ÊNIO BRAGA. DE,CARVALHO
Prefeito Municipal