LEI Nº 374 DE 03 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza a Compra de Bem Imóvel para os fins que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA DECRETOU SANCIONO PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º.
Fica, o chefe do poder Executivo Municipal de Ubajara Autorizado a efetuar a compra de bem imóvel, de propriedade do Sr.Francisco das Chagas Ximenes e sua esposa Maria do Socorro Cunha Ximenes, situado na zona urbana desta cidade,medindo e limitando-se: Ao Sul(frente) - 21,60m, coma rua José Rufino Pereira; AoNorte (fundos) - 23,70m,com imóvel de propriedade de Francisca Dulce Pereira; Ao Naascente - 41,20m,com imóvel de propriedade de Francisco das Chagas Ximenes e S/M; Ao Poente 31,70m com imóvel de propriedade de José Nilson Farias.
Art. 2º.
O referido bem imóvel será destinado para Garagem abrigo de máquinas pesadas e equipamentos do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA,EM 03 de Agosto de 1990.
ÊNIO BRAGADE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL