Projeto de Lei Nº 288 de 30 de Novembro de 1983.
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, cidadão EUDES SOARES CUNHA, nou uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc...
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de Novembro de 1983, aumento de vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, no limite dos índices estabelecidos pelo Decreto-Lei Federal Nº 88.930, datado de 31.10.83, sobre os atuais vencimentos percebidos.
O aumento de que trata o artigo anterior é extensivo ao pessoal regido pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT.
Art. 2º.
Não serão contemplados com o aumento salarial, os funcionários que se encontrarem inativos, salvo os que estão licenciados, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 30 de novembro de 1983.
EUDES SOARES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Marcos Aurélio Vasconcelos
SECRETARIO