LEI N° 90/71 DE 27 DE ABRIL DE 1971
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA UBAJARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono e saguinte Lei:
Art. 1º.
Serão agraciados com o título de cidadania Ubajarense, os senhores CORONEL PEDRO FERREIRA DE ASSIS E DEPUTADO EDILSON DE MELO TÁVORA.
Art. 2º.
Os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubajara designará dia e hora, bem assim local para entrega dos diplomas aos agraciados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubajra, em 27 de abril de 1971
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal