Lei 280 de 03 Fevereiro de 1983.
Concede o Título Honorário de Cidadão Ubajarense e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu, Prefeito Municipal, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica concedido ao Coronel Mário David Andreazza, Ministro do Interior o Título de Cidadão Ubajarense.
Art. 2º.
O Poder Legislativo Municipal, por sua Mesa Diretora, designará dia, mês e ano para entrega do Diploma a que se refere o art. anterior.
Câmara Municipal de Ubajara, 24 de Fevereiro de 1983.
EUDES SOARES CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA