LEI N° 270/80 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Autoriza a abrir adicional ao orçamento vigente o crédito suplementar às dotações que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Foder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçanerto vigente, o crédito da importância do Cr$ 1.669.700,00 (Hum milhão seiscentos sessenta e nove mil, setecentos cruzeiros), suplementar ás dotações orçamentárias seguintes:
00.00 CÂMARA MUNICIPAL
00.01.01010012.01 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.1.1 – Pessoal civil
Dotação orçamentária Cr$ 118.648,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$ 118.648,00
Supl. Dec. N° 130, de 15.08.80 Cr$ 320.052,00
Passa de Cr$ 557.348,00
Para Cr$ 590.348,00
(aumento de Cr$ 33.000,00)
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos
Dotação orçamentária Cr$ 20.000,00
Passa de Cr$ 20.000,00
Para Cr$ 43.000,00
(aumento de Cr$ 3.000,00)
01.00 – GOVERNO MUNIICPAL
01.0103070202-02 – Manutenção de Gabinete Prefeito
3.1.1.1 – Pessoal Civil
Dotação orçamentária Cr$ 647.268,00
Passa de Cr$ 647.268,00
Para Cr$800.268,00
(aumento de Cr$ 233.000,00)
3.1.3.2. – Outros serviços e encargos
Dotação orçamentária Cr$ 80.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$ 40.000,00
Supl. Dec. N° 133, de 30.08.80 Cr$ 40.000,00
Passa de Cr$ 160.000,00
Para Cr$ 210.000,00
(aumento de Cr$ 50.000,00)
02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
02.0.03070212.04 – Manutenção Secretaria Municipal
3.1.1.1. – Pessoal Civil
Dotação orçamentária Cr$ 196.364,00
Supl. Dec. N° 135, de 30.09.80 Cr$ 80.000,00
Passa de Cr$ 276.364,00
Para Cr$ 286.364,00
(aumento de Cr$ 10.000,00)
02.010307020212.04 – Manutenção Sec. Municipal
3.1.2.0 – Material de consumo
Dotação orçamentária Cr$ 60.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$ 30.000,00
Passa de Cr$ 90.000,00
Para Cr$ 95.000,00
(aumento de Cr$ 5.000,00)
03.00 – DEPARTAMENTO AGRÍCOLA RECURSOS NTIRAIS
03.0104140752.07 – Combate doenças plantas
3.1.2.0 – Material de consumo
Dotação orçamentária Cr$ 40.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$ 40.000,00
Passa de Cr$ 80.000,00
Para Cr$ 90.000,00
(aumento de Cr$ 10.000,00)
3.1.3.2. – Outros serviços e encargos
Dotação orçamentária Cr$ 20.000,00
Supl. Dec. N° 129, de 31.07.80 Cr$ 20.000,00
Passa de Cr$ 40.000,00
Para Cr$ 60.000,00
(aumento de Cr$ 20.000,00)
03.0211633532.21 – Manuetnção merccados e matadouro
3.1.1.1. – Pessoal civil
Dotação orçamentária Cr$ 60.480,00
Passa de Cr$ 60.480,00
Para Cr$ 74.480,00
(aumento de Cr$ 14.000,00), COMUNICAÇÃO
04.00 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO, SERVIÇOS URBANOS
04.0105211272.12 – Manutenção postos correios
3.1.1.1. – Pessoal civil
Dotação orçamentária Cr$ 16.800,00
Passa de Cr$ 16.800,00
Para Cr$18.500,00
(aumento de Cr$ 1.700,00)
04.0210003252.15 – Manutenção limpeza pública
Dotação orçamentária Cr$ 250.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$150.000,00
Supl. Dec. N° 134, de 30.08.80 Cr$100.000,00
Passa de Cr$ 500.000,00
Para Cr$ 530.000,00
(aumento de Cr$ 30.000,00)
04.021060327 – Manutenção iluminação pública
3.1.3.2 – Outros serviços e encargos
Dotação orçamentária Cr$ 200.000,00
Passa de Cr$ 200.000,00
Para Cr$ 230.000,00
(aumento de Cr$ 30.000,00)
05.00 – SECRETARIA EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE, BEM ESTAR SOCIAL
05.0413754282.26 – Manutenção, assistência médica
3.1.2.0 – Material de consumo
Dotação orçamentária Cr$ 180.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$20.000,00
Supl. Dec. N° , de 30.10.80 Cr$600.000,00
Passa de Cr$ 250.000,00
Para Cr$ 255.000,00
(aumento de Cr$ 5.000,00)
3.1..3.2. Outros serviços e encargos
Dotação orçamentária Cr$ 140.000,00
Supl. Dec. N° 125, de 01.07.80 Cr$ 26.000,00
Passa de Cr$ 166.000,00
Para Cr$ 181.000,00
(aumento de Cr$ 15.000,00)
05.061581487 – Conclusão centro comunitário
4.1.1.0 – Obras e instalações
Dotação orçamentária Cr$ 300.000,00
Supl. Dec. N° 132, de 20.08.80 Cr$150.000,00
Supl. Dec. N° 135, de 30.09.80 Cr$50.000,00
Passa de Cr$ 100.000,00
Para Cr$1.310.000,00
(aumento de Cr$ 1.210.000,00)
O decreto executivo que abrir o crédito autorizado neste artigo, indicará a fonte de recursos para atendimento das despesas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 12 de dezembro de 1980
Salustiano Lima de Aguiar
Prefeito Municipal