LEI N° 138/72 DE 30 DE OUTUBRO DE 1972
Concede o título de cidadania e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica por força da presente lei, concedido o título de cidadão honorário de Ubajara ao Sr PEDRO IVO DE OLIVEIRA;
Art. 2º.
O Chefe dc Poder Legislativo Municipal de Ubajara, determinará local e hora para em sessão solene fazer entrega ao agraciado do diploma a que se rerefe o artigo anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA, 30 de outubro de 1972
Francisco Pinto Henri
Prefeito Municipal